Sistema de vendas que permite que uma unidade habitacional ou comercial possa ser fracionada e vendida para até 52 compradores, que farão uso pelo tempo predeterminado em cada empreendimento. No Life os apartamentos são fracionados em 13 e 26 cotas.
Até o final de 2018 o sistema era estabelecido pelas normas da convenção e regulamento interno de condomínio. Em 21 de dezembro de 2018, foi sancionada a lei 13.777, que estabelece as diretrizes desta modalidade de comercialização, a qual deve ser registrada no Registro de Imóveis da localização do empreendimento.
É a denominação dada aos tipos e quantidade de semanas em que cada unidade é fracionada.
O limite são 52 cotas por que é o total de 52 semanas de um ano.
O tipo de cota mais oferecidas no mercado brasileiro são as compostas por duas e quatro semanas por ano, o que significa que, no cada uma desta unidades terá 26 e 13 multiproprietários, respectivamente.
São os proprietários das unidades dos apartamentos fracionados, denominados na lei da Multipropriedade Imobiliária.
Nos tradicionais, a unidade é vendida integralmente a um ou mais compradores, que farão uso de sua totalidade.
Os fracionados são vendidos em cotas para 13 ou 26 compradores diferentes, que farão uso por duas ou quatro semanas por ano, respectivamente.
Sim! Além de mobiliados, são entregues equipados com eletroeletrônicos, utensílios e enxoval, diferentemente dos apartamentos tradicionais.
Os apartamentos do Life Promenade terão mobília, equipamentos e enxovais padrões para todos. O que pode ser feito, como amenities, é instalar fotos, objetos e itens pessoais, antes do check-in do multipropritários.
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Além dos serviços de arrumação diária, limpeza geral a cada 15 dias, portaria e segurança 24 horas, concierge e pequenos reparos, que os apartamentos integrais terão, as unidades fracionada terão, como adicional, a lavagem e substituição do enxoval, em cada troca de usuários.
No caso de imóveis adquiridos pelo sistema de Multipropriedade Imobiliária, são exatamente iguais a dos compradores das unidades tradicionais.
A diferença está somente no período de uso. Enquanto os proprietários de imóveis tradicionais podem usufruir de suas unidades por tempo integral, os multiproprietários de imoveis fracionados só podem usufruir de suas unidades nos períodos preestabelecidos em cada cota. Isto inclui os direitos de uso das áreas condominiais e equipamentos coletivos.
Cada apartamento de Multipropriedade escolherá um único multiproprietário para representar a unidade nas assembléias. Possuem os mesmos direitos a voto das unidades integrais.
Sim, a lei da Multipropriedade Imobiliária determina que cada cota possua sua própria matrícula individualizada, independente da unidade a qual faz parte.
O limite são 52 cotas por que é o total de 52 semanas de um ano.
O tipo de cota mais oferecidas no mercado brasileiro são as compostas por duas e quatro semanas por ano, o que significa que, no cada uma desta unidades terá 26 e 13 multiproprietarios, respectivamente.
Sim, a lei da Multipropriedade Imobiliária determina que cada cota possua sua própria matrícula individualizada, independente da unidade a qual faz parte.
Sim, da mesma forma que as unidades tradicionais.
Sim. Os aluguéis podem ser feitos diretamente pelos multiproprietários, através de corretores e imobiliárias, da central de locações que será instalado no mall do Life Promenade ou de plataformas digitais.
Como se trata de aluguel por temporada, se faz necessário verificar o que trata a convenção e o regulamento de cada condomínio sobre uso das áreas coletivas e equipamentos do prédio.
As regras são as mesmas para inquilinos e hóspedes das unidades tradicionais.
A responsabilidade durante o período da locação é sempre dos proprietários e multiproprietários.
Sim, seus hóspedes terão os mesmos direitos e deveres dos demais proprietários e multiproprietarios.
A responsabilidade durante o período de uso é sempre dos multiproprietários.
A cota será objeto de partilha aos herdeiros.
Despesas de condomínio: da mesma forma dos imóveis tradicionais, porém, rateadas na proporção de cada cota.
Gás e luz: como todas as unidades autônomas do Life Promenade possuem medidores individuais, de acordo com a medição do consumo nas respectivas semanas.
IPTU: a lei da Multipropriedade Imobiliária determina que as prefeituras emitam as cobranças separadas por cada cota.
Não, cada cota possui matrícula independente. Portanto, as dívidas são de única e irrestrita responsabilidade de cada multiproprietário. Vale a mesma regra dos condomínios edifício, onde nenhum dos condôminos responde solitariamente por dívidas de outros condôminos.
Não. Valem as mesmas regras de venda das unidades tradicionais. Em caso de venda, o multiproprietário não é obrigado a oferecer primeiro para os demais donos de cotas de sua unidade.
Através de escritura pública a ser registrada no Registro de Imóveis.
Normalmente os empreendimentos de Multipropriedade possuem convênios ou são afiliados à grandes empresas de intercâmbios de férias, o que possibilita a troca de semanas entre os co-proprietários de unidades de empreendimentos afiliados.
Sim, à RCI, empresa norte americana líder mundial em intercâmbio de férias. Isto possibilita que os multiproprietários do Life Promenade possam depositar suas semanas e utilizar seu período de uso em mais de 5 mil ressorts em mais de 100 países.
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* As informações de esclarecimento contidas nessa página são genéricas e podem
mudar a qualquer momento sem aviso prévio ou conforme alterações de cunho legal e legislativo.
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